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Especial Cultura Livre: Copiar livro é direito?

Por da Redação • 2 Mar, 2008 • Categoria: Especiais, Nada disso

Copiar livros, ou trechos destes, é um hábito mais do que comum para a maioria dos estudantes universitários brasileiros. No entanto, essa prática é proibida pela lei 9.610/98 que prevê multas e até prisão àqueles que copiam longos trechos ou todo o conteúdo de uma obra literária.

Nos últimos anos, a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) vêm realizando, sistematicamente, operações conjuntas com a polícia para apreender fotocópias, fechar estabelecimentos de xerox, com o objetivo de coibir a prática que, segundo eles, “desrespeita o direito à propriedade intelectual”.

Em contraponto a essa posição da ABDR – e das editoras que representa – o Diretório Acadêmico do curso de Direito da FGV-SP (DAGV) lançou a campanha “Copiar Livro é Direito”, com o intuito de legalizar a prática de xerox de grandes conteúdos literários e resguardar o bolso – vazio – da grande maioria dos estudantes.

Pequenos trechos
“Existem várias brechas na lei. Segundo ela, copiar livro é realmente um direito, já que não estão especificadas as quantidades exatas do que se entende por ‘pequenos trechos’” relativiza Pedro de Paranaguá, professor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio e entusiasta do movimento pró-xerox e do Creative Commons, website que disponibiliza livros de diversos autores para download gratuito.

Por outro lado, ele conta que mesmo livros que já saíram de circulação, ou seja, não são mais disponíveis para compra, estão enquadrados nesta lei. “Na Alemanha e na Áustria acontece o inverso, livros já esgotados por dois anos obtém a autorização do governo para cópia de todo o conteúdo” exemplifica. A lei ainda se estende a anotações feitas durante a aula que, só podem ser reproduzidas com a devida autorização do professor que a ministrou.

O movimento “Copiar Livro é Direito” teve início em setembro de 2005, mas só ganhou maior visibilidade em janeiro deste ano, quando os estudantes do DAGV receberam a visita de um agente judicial em nome da ABDR. “Quando estava na pressão extrajudicial não levamos muito a sério, mas agora fomos notificados oficialmente. E o mais engraçado é que o pessoal da ABDR apareceu por lá justo no dia em que realizávamos uma choppada” relembra Cássio Puterman, membro do Diretório Acadêmico.

Opiniões divergentes

Em seu site na internet, a ABDR relata que “luta contra um mal comum aos autores, editores e todos aqueles ligados a essa área: a pirataria de livros”. Os entusiastas e participantes do “Copiar Livro é Direito” pensam diferente.

Paranaguá diz que os editores e autores não serão os maiores prejudicados com a mudança da lei, como alega a ABDR, já que os editores faturam muito com a isenção de impostos que os livros possuem. “É ilusório pensar que os autores não lucrariam disponibilizando suas obras em sites como o Creative Commons. Existem exemplos como o do myspace.com, onde músicos e escritores fazem sucesso com suas obras na internet, ganhando dinheiro com isso”, explica ele. Putterman vai além “A ABDR não representa o interesse dos autores, e sim o de um pequeno grupo de editoras”, acusa.

Bernardo Moura

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